Em resumo
- São três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- O melhor depende de faturamento, margem de lucro, peso da folha e setor.
- Não é “qual tem a menor alíquota”, é qual resulta em menos imposto pago no seu caso.
- A escolha se revisa todo ano — e a Reforma muda o jogo a partir de 2027.
Escolher o regime errado é o jeito mais comum (e silencioso) de pagar imposto a mais. Veja como os três funcionam.
Simples Nacional
Recolhe vários tributos em uma guia única (DAS), até R$ 4,8 mi/ano. É forte para empresas de serviço com folha relevante (por causa do Fator R) e para operações mais simples. Mas, como vimos, nem sempre é o mais barato.
Lucro Presumido
O imposto incide sobre uma margem de lucro presumida pela lei (varia por atividade), independentemente do lucro real. Costuma compensar para empresas com margem alta e folha baixa. Permitido até R$ 78 milhões/ano.
Lucro Real
O imposto incide sobre o lucro efetivo (receitas menos despesas comprovadas). É obrigatório acima de R$ 78 mi e para alguns setores (bancos, etc.). Vantajoso para margem baixa ou prejuízo, mas exige contabilidade rigorosa e mais obrigações.
O que pesa na escolha
- Faturamento anual;
- Margem de lucro do negócio;
- Percentual da folha de pagamento;
- Setor e atividade (CNAE);
- Créditos a aproveitar — e, com a Reforma, o aproveitamento de CBS/IBS a partir de 2027.
A conta que importa
A pergunta certa não é “qual regime tem a alíquota menor”, e sim qual deles resulta em menos imposto pago no seu caso. Isso só aparece com uma simulação usando seus números — feita idealmente todo fim de ano, porque a opção pelo Simples é definida na virada.
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Agendar análise gratuitaConteúdo informativo, publicado em 12 de maio de 2026. As regras tributárias mudam com frequência e cada caso tem particularidades — confirme a sua situação com a Primocontábil antes de decidir.