Em resumo
- Desde janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000/mês ficou isento do IR (antes o limite era ~R$ 2.824).
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há desconto gradual — o imposto sobe aos poucos.
- Cerca de 16 milhões de pessoas passaram a ser isentas.
- Atenção: ser isento não significa estar dispensado de declarar.
Entrou em vigor uma das mudanças mais sentidas no bolso dos últimos anos. A Lei 15.270/25 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda.
O que mudou
A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou totalmente isento do IR. Até 2025, a isenção alcançava cerca de R$ 2.824 (dois salários mínimos com o desconto simplificado). A medida beneficia trabalhadores com carteira, servidores, aposentados e pensionistas — estimativa de 16 milhões de pessoas.
A faixa de transição
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe um desconto que diminui gradualmente. Ou seja: o imposto não “salta” de uma vez ao passar de R$ 5 mil — ele cresce de forma suave dentro dessa faixa.
Isento NÃO é o mesmo que “não declarar”
Esse é o erro que mais gera dor de cabeça. A isenção é sobre pagar imposto. A obrigação de declarar segue outras regras — e muita gente isenta ainda precisa entregar a declaração. Em geral, precisa declarar quem, no ano:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual;
- Teve bens acima de determinado valor (imóveis, veículos, investimentos);
- Teve ganho de capital (venda com lucro), operações em bolsa ou atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos/não tributáveis acima do limite.
Dono de empresa: olho aqui
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Agendar análise gratuitaConteúdo informativo, publicado em 5 de junho de 2026. As regras tributárias mudam com frequência e cada caso tem particularidades — confirme a sua situação com a Primocontábil antes de decidir.