Em resumo
- Mensais: eSocial (dia 7), EFD-Reinf (dia 15), INSS e DAS do Simples (dia 20), DCTFWeb (último dia útil do mês seguinte).
- Anuais: DEFIS até 31/03, ECD em maio, ECF em julho, IRPF dos sócios até maio.
- A antiga DCTF mensal foi extinta e unificada na DCTFWeb.
- Atraso gera multa — e em 2026 o DAS tem multa imediata.
Perder um prazo fiscal é multa quase automática — e dor de cabeça pra regularizar. O seu contador cuida disso, mas vale ter o mapa na cabeça.
Obrigações mensais
- eSocial — até o dia 7 (eventos de folha do mês anterior).
- EFD-Reinf — até o dia 15 (retenções).
- INSS — até o dia 20.
- DAS do Simples Nacional — até o dia 20.
- DCTFWeb — até o último dia útil do mês seguinte.
- EFD-Contribuições (Lucro Presumido/Real) — 10º dia útil do 2º mês seguinte.
Obrigações anuais
- DEFIS (Simples) — até 31 de março.
- ECD (escrituração contábil digital) — em maio.
- ECF (escrituração contábil fiscal) — em julho.
- IRPF dos sócios — até o fim de maio.
O que mudou
A antiga DCTF mensal (PGD) foi extinta e unificada na DCTFWeb — menos uma declaração separada. E, no Simples, 2026 trouxe multa imediata por atraso no DAS.
Como não perder prazo
Tenha um certificado digital válido, mantenha a conta organizada e alinhe o calendário com o contador. A maioria das multas não vem de má-fé — vem de desorganização.
Análise contábil gratuita
A equipe da Primocontábil faz uma análise gratuita da contabilidade da sua empresa e mostra, na prática, se dá pra pagar menos imposto e organizar melhor o negócio. Sem compromisso.
Agendar análise gratuitaConteúdo informativo, publicado em 18 de junho de 2026. As regras tributárias mudam com frequência e cada caso tem particularidades — confirme a sua situação com a Primocontábil antes de decidir.